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Falha na triagem auditiva

A triagem auditiva neonatal, também conhecida como teste da orelhinha é obrigatória no Brasil e deve ser realizada idealmente até o primeiro mês de vida. Todas as crianças, independente da presença de fatores de risco devem ser submetidos  a este exame uma vez que, se apenas pacientes de risco forem triados, deixa-se de fazer o diagnóstico em 50% das crianças com surdez.

O exame realizado são as “emissões otoacústicas”. Trata-se de um teste simples, rápido, que não depende da colaboração da criança e que indica alterações no funcionamento da cóclea (ouvido interno) (cerca de 90% dos casos de surdez severa profunda na infância ocorrem por lesão coclear).

Como é um teste de triagem, deve ter alta sensibilidade, não “deixar passar” nenhuma criança com possível alteração auditiva. No entanto podem haver falsos positivos e alteração no teste não é um diagnóstico de surdez. Alterações na orelha externa (colabamento, descamação) e do ouvido médio (otite média) podem negativar as otoemissões.

Na criança sem fatores de risco para surdez, se há falha no teste da orelhinha, este deve ser repetido em 2 semanas. Se o reteste for normal a criança manterá acompanhamento usual. Se ocorre falha no reteste, a criança deverá ser encaminhada para o otorrinolaringologista para diagnóstico e definição de conduta. Serão necessários outros exames para avaliar a audição de maneira objetiva (por exemplo BERA e Potencial evocado auditivo de estado estável).

As crianças com fatores de risco para perda auditiva devem ser sempre monitoradas. Se houver falha na triagem, já devem ser encaminhadas ao otorrinolaringologista o mais rápido possível.


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